A BELEZA DOS FOGOS NÃO ESTÁ NO BARULHO!

fernanda moreno

Mogi das Cruzes integra lista de cidades que proibiram a queima de fogos com estampido

Os fogos de artifício causam poluição sonora e impactam diretamente na vida de pessoas e animais, mas, felizmente, muitas cidades brasileiras têm proibido a queima, soltura e manuseio dos explosivos com estampido. 

Conscientes das consequências negativas provocada pelo barulho dos rojões, municípios têm apresentado propostas para proibir o uso do artefato. Agora foi a vez de Mogi das Cruzes aprovar o Projeto de Lei 55/17, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo município.

A iniciativa, de autoria dos vereadores Fernanda Moreno (MDB) e Caio Cunha, deu nova redação à Lei Municipal nº 6.562, de 8 de julho de 2011, nas normas que se referem à perturbação do sossego público pelo artefato. 

Na justificativa, os parlamentares apontam o impacto prejudicial do estampido tanto para a saúde humana, quanto à saúde animal, visando, principalmente, o bem-estar de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, acamados e crianças, além de animais domésticos e silvestres, que sofrem com os estrondos dos rojões.

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Entretanto, já existem no mercado diversas opções de fogos de artifício silenciosos que garantem um belo espetáculo de luzes livre da poluição sonora. Em Mogi das Cruzes, denúncias de soltura de fogos com estampido podem ser feitas através do 153, qualquer dia e horário da semana, incluindo feriados. 

O que muda na Lei nº 6552/11 com a nova medida?

ANTES DEPOIS
Art. 58  A lei proibia apenas a perturbação do sossego público com ruído incômodo de qualquer espécie, ou sons considerados excessivos ao bem-estar ou nocivos à saúde pública.  Inclui no texto, também, a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos em todo município.
Inciso IX do Art. 61

Permitia sons produzidos por fogos de artifício em festas religiosas tradicionais presentes no Calendário Turístico da cidade, entre 10h e 22h.  Revoga o inciso, proibindo, também, fogos com estampido em celebrações públicas municipais. 

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