LEIS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS NO BRASIL

fernanda moreno

Leis que Defendem os Pets 

Conheça as leis que protegem os animais no Brasil

O direito dos animais é tema no ordenamento jurídico brasileiro desde 1934, quando o então Presidente da República, Getúlio Vargas, publicou o Decreto nº 24.645, totalmente revogado, para estabelecer medidas de proteção aos bichos. Entretanto, ainda hoje encontramos dificuldades ao ao lutar pela qualidade de todas as formas de vida, pois nos deparamos com leis brandas e pouco eficazes, que dificilmente cumprem as penalidades propostas, salvo em casos de grande repercussão e mobilização nacional.  

Nosso Direito define os animais como “bens móveis”, suscetíveis de movimento próprio, fazendo com que seus direitos sejam defendidos pelo Art. 82 do Código Civil. Ou seja, categorizá-los dessa forma, é o mesmo que dizer que um animal e um celular, por exemplo, possuem os mesmos direitos e, portanto, devem ser tratados da mesma maneira na legislação.Felizmente, caminhamos para uma mudança no modo de pensar. Sabemos que os animais são seres sencientes, sentem frio, fome, dor e sofrimento emocional, e a mobilização de protetores e simpatizantes da causa animal despertaram a reflexão do ser humano, afinal como pensar na dignidade humana sem a capacidade de respeito e convivência pacífica com as demais espécies?

(( Saiba Mais: como identificar sinais de maus-tratos? ))

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o PLC 27/18, um marco na defesa dos animais, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar, que cria o regime jurídico especial para os animais, que, de acordo com o texto aprovado pelo Senado em agosto deste ano, não poderão mais ser considerados “coisas”, mas sim sujeitos de direitos despersonificados, assim como nós, dotados de natureza biológica, emocional e passíveis de sofrimento, ganhando defesa jurídica, principalmente em casos de maus-tratos.

Crimes praticados contra os animais são uma realidade em nosso país, por isso, é preciso o fortalecimento das leis atuais para diminuir os casos de maus-tratos. Enquanto o texto do PLC 27/18 não vigora, podemos cobrar os direitos dos animais baseando-se em outros artigos da legislação brasileira.

Conheça as leis em vigor que defendem os animais no Brasil

Art. 225, § 1º – Constituição Federal de 1988

O artigo trata do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público: 

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Lei de Crimes AmbientaisLei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Lei de Proteção à Fauna – Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Código Penal Brasileiro 

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Art. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

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