É NOTÍCIA! Lei proíbe venda ambulante de animais

fernanda moreno


De autoria da vereadora Fernanda Moreno, legislação entrou em vigor esta semana

Foi publicada e entrou em vigor nesta semana a Lei Municipal nº 7.560/2020, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (PV), que proíbe o comércio ambulante de animais em logradouros públicos, praças e feiras livres de Mogi das Cruzes. Assim, quem for flagrado desrespeitando a medida será multado em 15 UFMs, ou R$ 2.611,05, em valores atuais, por espécie. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. A fiscalização será feita por equipes da Prefeitura. Em casos de flagrante de venda, a população pode acionar o setor de Fiscalização pelo telefone 153.

A proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira. A propositura estende-se aos animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos e visa combater o comércio, criação e venda irregular dos bichos.

“Em muitas cidades, incluindo Mogi das Cruzes, muitos animais são vendidos em ruas, praças, feiras livres e outros locais públicos, sendo condicionados a situações insalubres, exposição ao sol, em gaiolas pequenas ou porta-malas de veículos, sem mínimas condições de higiene, saúde e bem-estar”, destaca a vereadora Fernanda Moreno, autora da lei. “Mesmo assim, o município carecia de legislação que tratasse da legalidade da venda de animais em comércios ambulantes”, ao explicar o que levou ao desenvolvimento do projeto.

Atualmente, a fiscalização fica à mercê do Código Sanitário Estadual, o que dificulta a fiscalização por parte do poder público municipal. A proibição do comércio ambulante de animais é tendência no Brasil, e projetos sobre o tema já tramitam em nível federal.

Quando identificados, será feita a apreensão imediata dos animais envolvidos na ocorrência e possíveis aplicações de sanções penais cabíveis. A medida exige que os vendedores credenciados passem a seguir normas que garantam o bem-estar dos animais.

A proposta passou por cinco comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo presidente do Legislativo, vereador Sadao Sakai (PL).

 

(FONTE: O Diário)

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