Prefeitura e Câmara de Mogi das Cruzes aderem à Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” 

Quem circula pela cidade provavelmente deve ter percebido que desde o início do mês os prédios municipais, em especial a  Prefeitura e Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, estão com a fachada na cor verde. Trata-se da adesão à Lei Municipal  nº 7.368/18,  de autoria da vereadora Fernanda Moreno, que institui na cidade a Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”. 

Como o próprio nome sugere, trata-se  de uma ação para chamar atenção e  conscientizar a população que o abandono  de animais que é crime, pois pode levar o cão ou gato abandonado à morte;

A cor verde remete às festividades de fim de ano e, principalmente, representa uma causa importante, a proteção aos animais. 

No último dia 10 de dezembro foi celebrado o Dia Internacional do Direito dos Animais, e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que no Brasil existem cerca de 30 milhões de animais abandonados. Desse total, mais de 10 milhões são gatos e 20 milhões são cães.

Porque o Dezembro Verde?

“A instituição do Dezembro Verde em Mogi é um marco para a Causa no sentido de conscientizarmos que o animal é um ser senciente que precisa de atenção e  cuidados em toda a época que ano; É uma legislação que vem para  ensinar, reforçar que o abandono é um ato cruel, considerado crime de maus tratos”, explica a vereadora Fernanda Moreno. 

Ela conta que em três anos da Lei em vigor, várias ações já foram realizadas. “Estamos avançando a cada edição. Neste ano, por exemplo, conseguimos organizar um grande evento com palestra, feira de artesanato e adoção”, completa Fernanda.

O que diz a Lei: 

I – Conscientizar a população de que o abandono  de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

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